20.6.16

Receita multa Cunha em R$ 100 mil e faz pente-fino em suas declarações

Auditoria do órgão apontou que o presidente afastado da Câmara teve gastos incompatíveis com os rendimentos informados em 2010
Auditoria do órgão apontou que o presidente afastado da Câmara teve gastos incompatíveis com os rendimentos informados em 2010
A Receita Federal aplicou uma multa de cerca de R$ 100.000 ao presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por inconsistências nos rendimentos declarados em 2010. Além disso, o órgão está fazendo um “pente-fino” nas declarações do peemedebista de 2011 a 2014 e corre contra o tempo para dar as sanções antes que o crime de sonegação de impostos seja prescrito. A informação foi publicada em reportagem do jornal ‘Folha de S. Paulo’, neste final de semana.
A auditoria da Receita apontou que Cunha teve gastos que não eram compatíveis com os rendimentos informados em 2010. Para o órgão, o presidente afastado da Câmara teria que ter pago R$ 40.000 sobre essas despesas. O valor da multa tomou como base esse valor, acrescido de juros e multa.
O processo foi analisado pela Delegacia dos Maiores Contribuintes e depois enviado à Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário. Atualmente está no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) porque Cunha recorreu da multa. Se o conselho rejeitar o recurso apresentado pelo peemedebista, ainda cabe recorrer à Justiça contra a punição.
A assessoria de imprensa da Receita Federal informou que não se pronunciaria sobre o tema devido ao sigilo fiscal. O advogado de Cunha, Leonardo Pimentel Bueno, afirmou que os valores são compatíveis com a renda do deputado e que há equívocos na forma utilizada pela Receita para apurar “o suposto acréscimo patrimonial descoberto”.
Banco Central
Além da Receita, o Banco Central já havia aplicado multa de 1,13 milhão de reais a Cunha e à sua esposa, a jornalista Cláudia Cruz, por não terem declarado recursos no exterior à Receita entre 2007 e 2014. A legislação prevê que todo brasileiro que tenha um saldo bancário acima de 100.000 dólares no exterior tem que declará-lo ao BC. Caso não declare, está sujeito a uma multa de até R$ 250.000.
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